Segue Interpelação da Comissão Especial da Câmara Municipal, através do vereador Relator Manoel Castelo Branco, ao Conselho Municipal da Habitação, sobre a matéria.

“Ao Conselho Municipal da Habitação.
Vem à apreciação do Conselho Municipal da Habitação: a atual situação ocupacional do conjunto de habitação popular Parque das Nações I e II, e necessidade de regularização.

O bairro Parque das Nações I foi havido pela PREFEITURA de Dolores Martins dos Santos, com fundamento na Lei Municipal 1.172/93 de 05/05/1993 constando de 563 lotes, sendo o recurso de dotação específica para construção de moradia, para famílias de baixa renda.

Os 23 lotes da quadra 9 foram reservados para a construção da Escola Memorial Zumbi e os demais 540 lotes tiveram sua destinação autorizada para habitação de famílias carentes pela Lei Municipal 1.255/94 de 04/04/1994, passando por processo seletivo de inscrições. A implantação do Parque das Nações I se deu em 22/Set/94, com regras de o destinatário não possuir outro imóvel, construir a moradia em 18 meses e proibição de vender o lote.

O conjunto Parque das Nações II foi implantado em 4 glebas adquiridas da Codevasf, de José Ferreira da Silva, José André Ferreira das Neves e Dolores Martins dos Santos, pelos decretos 719/1995, 720/1995, 721/1995, 722/1995, todos editados em 18/Jul/1995, para complementar o programa de habitação popular, com atendimento das inscrições colhidas na época, sob as mesmas regras e condições do Parque das Nações I, inclusive as de prazo.

Até dezembro de 1996, as famílias receberam ajuda do Poder Público com uma cesta de materiais, para construção da sua moradia. Mas, em 1997, houve a retirada das caçambas lixeiras colocadas no bairro e de todo o material de manilhas para implantação da rede de esgotos, indicando uma diretriz de abandono do bairro pela Administração que se iniciava.

Esse fato disseminou um sentimento de desesperança em moradores e donatários de lotes, tendo algumas famílias deixado suas casas e retornado ao centro urbano e outros optaram por passar os seus lotes para terceiros, trocando por uma cesta básica ou por 100,00 reais. Lado outro, houve os necessitados que aproveitaram a ocasião e ocuparam lotes sem uso, levantando uma casinha e passando a residir nela, assim cumprindo o objetivo do projeto.

Hoje, a situação do bairro é que há lotes com construção e lotes sem uso ou abandonados. Há lotes com edificação dos donatários de origem e de quem não os ganhou (adquirentes ou ocupantes), e há construções fora da finalidade de moradia popular. O projeto 059/2013 visa reconhecer essas situações, para efeito de escriturar e legalizar a situação desses lotes. Em 20/Jul/13, foi realizada Audiência Pública no bairro, que aprovou a proposta em tela.

Quanto aos lotes sem uso, estão todos com o prazo de utilização vencido (abandonados há cerca de 18 anos), de modo que os títulos são documentos sem valia jurídica. A situação atual é que esses lotes são todos do Poder Público Municipal e as pessoas portam títulos de uso vencidos. E há pessoas com 3, ou 5, ou 7, até 11, 15 ou 20 desses títulos nas mãos, são pessoas que não moram no bairro e especulam com os lotes, em prejuízo do social.

O projeto 059/2013 pretende revalidar esses títulos nas mãos de quem os detenha, assim restaurando também as suas condições iniciais: renovando o prazo de 18 meses para uso. Para tanto, é preciso promover um recadastramento, para identificar quem porta os títulos. Mas surgiu intrusa oposição política e de interesses particulares ao andamento do projeto.

Daí que vem a questão à apreciação do Conselho Municipal da Habitação. É certo que em Três Marias há uma grande demanda por moradia popular, inclusive famílias necessitadas morando de aluguel no próprio Parque das Nações, olhando para os lotes vazios, ao lado. Há muito mais inscrições para o Minha Casa Minha Vida do que capacidade de atender.

Há, no bairro, cerca de 340 lotes edificados, aptos para serem escriturados em definitivo. E há cerca de 450 lotes vazios, onde poderiam ser instaladas outras 450 famílias carentes. Os títulos vencidos porém estão nas mãos de 20 ou 30 pessoas apenas, com pencas deles. Mas a Prefeitura não os vendeu a ninguém, todos os lotes continuam sendo do programa.

Algumas questões precisam de respostas. 1) Os lotes não utilizados (com títulos vencidos) no Parque das Nações devem ser redestinados a necessitados já? Ou os títulos devem ser revalidados, com a renovação da condição de prazo, com nova oportunidade para uso?

2) Os lotes, que são públicos, devem ser deixados sem cláusula de uso, abandonando sua finalidade de habitação popular, enquanto há famílias necessitadas de moradia na cidade?

3) Quantos lotes podem ser deixados com a mesma pessoa: apenas 1, até 3, até 5 ou 7, ou até 11, até 15 ou 20, enquanto há famílias necessitadas na cidade e no próprio bairro?

Acredito que o Conselho Municipal da Habitação é investido de interesse público e de sentimento social e dará as respostas adequadas a essas questões.

Manoel Castelo Branco - Vereador
Relator da Comissão Especial de Regularização Fundiária”

Parque das Nações