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Detran pede adiamento da implantação de placa do Mercosul em Minas

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) encaminhou, nesta quinta-feira (29), ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), um pedido de adiamento da obrigatoriedade de implantação das novas placas padrão Mercosul, nos veículos emplacados e registrados no estado de Minas Gerais, para 17 de dezembro de 2018.

Devido às alterações recentes, que foram noticiadas para retirada dos brasões de municípios e bandeiras dos Estados das placas Mercosul, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) esclarece que solicitou extensão do prazo para cumprir as Resoluções 729 e 733 do Denatran.

O Detran-MG publicou nesta sexta-feira (30), no Diário IOF-MG, a Portaria 1.735/18 alterando o artigo 14 da Portaria 1.327 de 31 de agosto 2018, que previa o início da implantação das novas Placas Mercosul para 1º de dezembro.

O Artigo 2º da nova Portaria (1.735/18) do Detran-MG prorroga para17 de dezembro de 2018 a previsão para implantação, em todo Estado de Minas Gerais, o novo modelo da Placa padrão MERCOSUL.

Portal O TempoLink

Comunicação de venda de veículo já pode ser feita diretamente no cartório

Um convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB–MG) possibilita ao cidadão, desde já, mais uma opção para comunicar a venda de um veículo. Com essa parceria, a notificação de venda poderá ser feita no momento da autenticação em cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda, proporcionando mais agilidade ao comprador e vendedor neste procedimento.

O convênio de cooperação tem por objetivo implantar e interligar um sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores, a "Central Eletrônica de Comunicação", que possibilitará a atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente.

A comunicação de venda garante ao antigo proprietário/alienante a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência. Assegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade.

Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário deve comunicar a venda do veículo em até 30 dias. Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade). Caso isso não aconteça, o vendedor estará sujeito às penalidades impostas pela lei.

Quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço a taxa cartorial. Entretanto, a comunicação de venda continua disponível sem custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da cidade, e caso o município não possua uma UAI, deve ser feita na Delegacia de Trânsito, em até 30 dias após a venda. Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de venda.

Agência MinasLink