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Juros do cheque especial e do cartão de crédito sobem em fevereiro

Os clientes de instituições financeiras que caíram no rotativo do cartão de crédito ou usaram cheque especial pagaram juros mais caros em fevereiro, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (27).

A taxa de juros do cheque especial subiu 2,3 pontos percentuais, em relação a janeiro, ao chegar em 317,9% ao ano no mês passado.

As regras do cheque especial mudaram no ano passado. Os clientes que usam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos passaram a receber a oferta de um parcelamento, com taxa de juros menores que a do cheque especial definida pela instituição financeira.

Rotativo do cartão

A taxa média do rotativo do cartão de crédito subiu 8,6 pontos percentuais em relação a janeiro, chegando a 295,5% ao ano em fevereiro. A taxa média é formada com base nos dados de consumidores adimplentes e inadimplentes. No caso do consumidor adimplente, que paga pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão em dia, a taxa chegou a 274,8% ao ano, com aumento de 11,7 pontos percentuais.

A taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) subiu 8 pontos percentuais para 310,9% ao ano.

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida.

Em abril de 2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passem a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Essa regra entrou em vigor em junho deste ano. Mesmo assim, a taxa final cobrada de adimplentes e inadimplentes não será igual porque os bancos acrescentam à cobrança os juros pelo atraso e multa.

Modalidades caras

As taxas do cheque especial e do rotativo do cartão são as mais caras entre as modalidades oferecidas pelos bancos. A do crédito pessoal, por exemplo, ficou em 122,5% ao ano em fevereiro, mas subiu 6,2 pontos percentuais em relação a janeiro. A taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) permaneceu em 24,2% ao ano.

A taxa média de juros para as famílias subiu 1,9 ponto percentual para 52,2% ao ano. A taxa média das empresas caiu 0,7 ponto percentual, atingindo 19,7% ao ano.

A inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, caiu 0,1 ponto percentual tanto para empresas quanto para pessoas físicas e ficou, respectivamente, em 2,8% e 4,7%. Os dados são do crédito livre em que os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado.

No caso do crédito direcionado, que são empréstimos com regras definidas pelo governo, destinados basicamente aos setores habitacional, rural e de infraestrutura, os juros para as pessoas físicas caíram 0,5 ponto percentual para 7,5% ao ano. A taxa cobrada das empresas caiu 0,1 ponto percentual para 10% ao ano. A inadimplência ficou estável em 1,7% para as pessoas físicas e caiu 0,1 ponto percentual para as empresas, chegando a 1,8%.

O saldo das operações de crédito totalizou R$ 3,241 trilhões, em fevereiro, com aumento de 0,3% no mês e queda de 0,5%, no ano. Em relação a tudo o que o país produz – Produto Interno Bruto (PIB), o estoque de crédito caiu 0,1 ponto percentual de janeiro para fevereiro, quando ficou em 47%.

Agência BrasilLink

Televisão e Derivados

O que diriam Montaigne, Voltaire, Diderot, Epícuro Democrates
Sêneca e todos os sábios do passado sobre a televisão e o computador?
E claro que diriam algo! É claro que filosofariam a respeito!
Se tivesse um jeito de transportar a televisão ate a época de cada um,
com a programação de hoje, para que analisassem e dissertassem sobre tal. O que diriam.?
Ou ate melhor: se pudéssemos, num milagre da ciência do futuro (que e claro que acontecerá)
juntar todos eles era uma só conferência e assistirmos durante o mês inteiro,
a programação da TV. E vê-los filosofando à respeito
quantas obras de relevância para a humanidade surgiriam dessa experiência.
A maioria dos filósofos incultos e insensíveis de hoje não escrevem a respeito,
tem preconceito e entendem que é coisa fútil e vulgar
.mas só o futuro saberá que estão errados.
A TV é uma vitrine perfeita, no ultimo absurdo da perfeição
E a obra mais extraordinária do grande usurpador para chamar e conduzir a boiada a se malhar na grande rede
Na teia do computador, na internet.
Que culmina finalmente no arrebanhamento de todas as classes para o cadastro universal numérico
Dessa teia ninguém escapa. Mas há uma possibilidade de reverter o quadro posto
Deus deixou uma saída!
Mas e claro que numa mudaremos. O mundo jaz do Maligno
A menos que o homem quisesse de verdade!

Jose Amaro da SilvaLink

Limite de juros para cheque especial começa a valer hoje

Modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, o cheque especial terá juros limitados a partir de hoje (6). Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

Agência BrasilLink