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MPMG e Gerdau pactuam a destinação de R$ 27 milhões para reparação ambiental em municípios mineiros

No prazo de 360 dias, o acordo prevê a demonstração, pela empresa, da regularidade das Reservas Legais das propriedades rurais, que devem conter, no mínimo, 20% da área total com vegetação nativa conservada.

29/11/2024 às 12h20
Por: Redação Fonte: MPMG
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MPMG e Gerdau pactuam a destinação de R$ 27 milhões para reparação ambiental em municípios mineiros

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Gerdau Aços Longos S/A assinaram, em novembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como objetivo a reparação ambiental dos danos causados pela empresa nos municípios de Lavras, Rio Pardo de Minas, Três Marias, Várzea da Palma e Itumirim, conforme verificado em seis inquéritos civis instaurados pelo MPMG.  

Por meio do acordo, a Gerdau deverá pagar R$ 27 milhões que serão destinados pelo Ministério Público a projetos socioambientais, de fiscalização, de proteção e de reparação do meio ambiente; apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção ambiental; fundos federais, estaduais ou municipais, regularmente constituídos e em funcionamento, para aplicação em proveito do meio ambiente;  projetos de regularização fundiária urbana. A aplicação do valor deve ser feita prioritariamente em projetos socioambientais das bacias hidrográficas em que estão as propriedades rurais que sofreram danos.  

O TAC foi firmado pelo MPMG, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), da Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema), e das Promotorias de Justiça de Lavras, Rio Pardo de Minas, Três Marias, Várzea da Palma e Itumirim. 

No acordo, a Gerdau também se compromete a apresentar, em 180 dias, Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas – relacionadas a propriedades de que tenha posse ou ingresso -, com medidas para a proteção e a restauração da flora nativa regional nas áreas irregularmente degradadas. Os projetos devem ser assinados por profissional competente, devem ter Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e devem ser elaborados conforme diretrizes técnicas e recomendações do órgão ambiental competente. 

Depois da implantação desses projetos de recuperação, a empresa assume o compromisso de apresentar, em até 60 dias, um diagnóstico técnico que demonstre a situação atualizada da recuperação ambiental dessas áreas. 

Além disso, a Gerdau deve apresentar, em até 60 dias, informações técnicas sobre as propriedades rurais, inclusive com eventuais processos relacionados à posse, para que o MPMG analise cada situação de forma detalhada. 

No prazo de 360 dias, o acordo prevê a demonstração, pela empresa, da regularidade das Reservas Legais das propriedades rurais, que devem conter, no mínimo, 20% da área total com vegetação nativa conservada.  

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