A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (18/6/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.922/13, que visa estabelecer novas regras para a pesca esportiva na modalidade de pesque e solte. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), concluiu pela juridicidade do projeto que seguirá para a apreciação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O autor do projeto, deputado Fred Costa (PEN), esclarece em sua justificativa que o intuito é instituir a cota zero, ou seja, a proibição da retirada do peixe do local, permitindo apenas o consumo no próprio ambiente da pesca. Ainda, segundo o deputado, a cota zero tem como principal objetivo compensar os períodos de grande pressão de pesca, permitindo a elevação e a recuperação dos estoques pesqueiros nativos, além da manutenção do equilíbrio biológico e garantindo a adequada evolução das espécies e da biodiversidade.

De acordo com o parecer, a nova regra deve ser incluída na Lei 14.181, de 2002, que classifica, no artigo 5º, a pesca amadora como a prática realizada com a finalidade de lazer ou recreação. Nesse artigo, de acordo com o relator, seria acrescentada a seguinte frase: “ficando estabelecida cota zero para efeito de transporte capturado, permitindo-se, apenas, o consumo pelos participantes, no local da realização da pesca.”

O relator destaca ainda que o projeto está de acordo com o princípio da preservação ambiental e ao princípio do acesso equitativo aos recursos naturais, levando-se em conta as necessidades das futuras gerações. O parecer destaca ainda que a matéria segue a Constituição da República, que determina que todos tem direito ao “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado da reunião.