A Arsae-MG publicou nesta semana relatório de fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água da Copasa em Três Marias. O objetivo da fiscalização é verificar se o sistema está operando de acordo com as legislações e normas técnicas vigentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas pela Arsae-MG, por meio da medição da pressão disponível na rede. Essa medição é realizada em campo e avalia a regularidade da distribuição de água no município.

Os fiscais da Agência estiveram em Três Marias em março e verificaram a pressão da rede nos bairros Acampamento da Cemig, São Jorge, Escola Estadual Geralda Márcia, Aeroporto, Jardim dos Pescadores, Comercial Três Marias, Marabá, Residencial Náutico,  Joaquim de Lima, Parque das Nações, Floramar e Chico Alexandre.

Segundo os artigos 104 e 105 da Resolução Arsae-MG n° 129/2019, o fornecimento de água deve ser contínuo, mantendo disponível uma pressão dinâmica mínima de 10 m.c.a (dez metros de coluna de água) e uma pressão estática máxima de 50 m.c.a. (cinquenta metros de coluna de água). Foi encontrada uma medição fora do padrão no bairro Parque das Nações.  E a Copasa foi notificada por “deixar de manter, injustificadamente, a pressão na rede de abastecimento de água dentro dos limites estabelecidos nas normas vigentes”.

Quando existe um problema de pressão na rede de distribuição, o prestador deve avaliar a necessidade de melhoria da infraestrutura ali presente. Considerando que a alteração e aprimoramento dessa infraestrutura é fundamental para uma solução eficaz e duradoura, o prazo regulamentar para correção é de 540 dias.Os processos só são encerrados na Agência após comprovação, por parte do prestador, de correção/solução das não conformidades apontadas no relatório, constatação da realização das ações pactuadas no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e/ou pagamento de multas geradas.