Um motociclista irá receber R$ 3.367, por danos materiais, e R$ 8 mil, por danos morais, de empresa de transporte e motorista de ônibus depois de ter sido atropelado por este. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da Vara Única da Comarca de Três Marias, cidade da região Central Mineira.

Segundo os relatos, o ônibus estaria na contramão da Rua Geraldo Gomes dos Santos, na cidade de Três Marias, quando bateu de frente em uma motocicleta. O piloto da moto sofreu sérias lesões, incluindo uma fratura no joelho, que o manteve afastado de suas atividades.

Em defesa, a empresa sustentou que o acidente foi provocado pelo autor, que conduzia a sua moto com excesso de velocidade. Alegou que as testemunhas ouvidas em Juízo não presenciaram o acidente e não souberam esclarecer o que ocorreu.

Esses argumentos não foram aceitos na 1ª Instância, e os réus foram condenados a pagar as indenizações por danos materiais e morais. Diante disso, a empresa de transporte recorreu à 2ª Instância, mas a decisão foi mantida.

Na visão do relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, verificou-se a responsabilidade dos apelantes pelo desastre, que devem arcar com o prejuízo material ao motociclista, além do dano moral pela angústia, medo e insegurança gerados à vítima.